JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, 1.042, ambos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a prerrogativa da contagem dos prazos em dobro, em matéria criminal, não se estende aos Núcleos de Prática Jurídica vinculados à instituição de ensino superior privada" (AgRg no AREsp n. 1.809.965/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 5/4/2021). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.551.507/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/10/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido em razão de sua intempestividade. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. Para valer-se da prerrogativa da contagem de prazos em dobro deve o advogado integrar quadro de assistência judiciária organizado e ma…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/02/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental manifestado após o prazo de 5 dias, contado da publicação da decisão agravada (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ). 2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a prerrogativa da contagem dos prazos em dobro, em matéria criminal, não se estende aos Núcleos de Prática Jurídica vinculados à instituição de ensino superior privada (AgRg no AREs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/08/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. PRAZO EM DOBRO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE PARTICULAR. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a prerrogativa da contagem dos prazos em dobro, em matéria criminal, não se estende aos Núcleos de Prática Jurídica vinculados à instit…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente não atacou adequadamente o fundamento do provimento jurisdicional que negou seguimento ao recurso especial, o que atraiu o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Ainda que assim não fosse, não seria o caso de se conhecer do recurso especial, dada a sua intempestividade. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.