- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/05/2024, p. 28/05/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 568, STJ. PRECEDENTES. I - A inexistência de outras provas da prática do crime além do reconhecimento do acusado por meio fotográfico é insuficiente para a condenação. Precedentes. II - No caso, além da falta de evidência inequívoca nos autos acerca das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, ausentes outros elementos comprovadores que o acusado de fato praticou o delito, em especial, diante das diversas contradições dos depoimentos das vítimas e da forma como realizado o reconhecimento pessoal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.589.981/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.)
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