- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. I - O art. 300 do CPC permite a concessão de tutela provisória e a sua manutenção quando forem comprovados, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Com efeito, a análise do caso pela Segunda Turma teve como desfecho a negativa de provimento ao recurso especial da contribuinte e o provimento do recurso especial da Fazenda Nacional, de modo que probabilidade do direito não se revela mais presente. II - Tutela provisória revogada e agravo interno da Fazenda Nacional prejudicado. (AgInt no TP n. 1.885/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
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