JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo interno no pedido de tutela provisória, objetivando a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, inadmitido na origem. 2. No caso, o agravo em recurso especial não foi conhecido nesta Corte, prejudicando, assim, o pedido de efeito suspensivo. 2. Agravo interno prejudicado. (AgInt na TutPrv no AREsp n. 2.210.244/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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