- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 27/05/2024, p. 29/05/2024
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. RATEIO DO VALOR DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO NO PLANO DE CUSTEIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a prévia existência de formação de reserva matemática tendo em vista evitar o desequilíbrio atuarial dos planos (Tema n. 1.021) 2. Todavia, a inclusão de um novo beneficiário na fase de inatividade do participante não causa desequilíbrio no plano de custeio, uma vez que o valor da pensão é rateado na proporção da quota parte de cada um dos beneficiários, 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.639.710/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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