JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 01/07/2024, p. 08/07/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. REEXAME DE FATO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. RATEIO DO VALOR DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO NO PLANO DE CUSTEIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a prévia existência de formação de reserva matemática tendo em vista evitar o desequilíbrio atuarial dos planos (Tema n. 1.021). 2. Incidem as Súmulas de n. 5 e 7 do STJ nas hipóteses em que a questão demandar a análise de contrato e do acervo probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial. 3. A inclusão de um novo beneficiário na fase de inatividade do participante não causa desequilíbrio no plano de custeio, uma vez que o valor da pensão é rateado na proporção da quota parte de cada um dos beneficiários. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.964.397/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 8/7/2024.)
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