JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. 1. Reconhecida a distinção entre a questão decidida nos autos e aquela a ser julgada nos recursos especiais afetados, não se justifica o pretendido sobrestamento do feito. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.110.995/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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