JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DETERMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Por não ter sido determinada a suspensão nacional dos processos ao ser reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 1.412.069/PR, não há necessidade de sobrestamento do andamento processual nesta Corte Superior. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl na PET no REsp n. 2.106.342/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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