Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/05/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. 1. Reconhecida a distinção entre a questão decidida nos autos e aquela a ser julgada nos recursos especiais afetados, não se justifica o pretendido sobrestamento do feito. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.110.995/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.)