- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 17/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADES NO PREPARO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR AO PRAZO ASSINALADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial. O decisum aponta irregularidades do preparo não sanadas em momento oportuno. Declarou a incidência da Súmula 187/STJ. 2. O Código de Processo Civil estabelece a necessidade da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, bem como a intimação do recorrente para realização do recolhimento em dobro para os casos de descumprimento. 3. Intimada a complementar o preparo, a parte deixou transcorrer in albis o prazo concedido. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.491.542/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 17/6/2024.)
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