JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 27/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. DANO AO ERÁRIO. REPARAÇÃO POR ALEGADO PREJUÍZO DECORRENTE DA CELEBRAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO SINGULAR, DE PARCIAL REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PREJUDICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÕES DE ANULAÇÃO DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DE REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INCOGNOSCIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo sido a decisão agravada reconsiderada em parte, por meio de uma segunda decisão monocrática declaratória da improcedência dos pedidos deduzidos apenas contra um dos réus da ação popular, considera-se parcialmente prejudicado o agravo interno em julgamento. 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489 e 1022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. 3. Alegação de incompetência da Justiça estadual, e de consequente violação ao art. 64, §§ 1º e 3º, do CPC, que não supera o juízo de admissibilidade, tendo em vista a ausência de adequado prequestionamento da matéria, pois o Tribunal de origem não debateu a tese recursal e não foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão da questão de direito controvertida. 4. Manutenção da decisão agravada no ponto em que afirmado que a Súmula 7/STJ constitui óbice à revisão do valor fixado na instância ordinária a título de ressarcimento pelo prejuízo causado aos cofres públicos, uma vez que tal fixação levou em consideração o substrato fático-probatório da controvérsia. Pela mesma razão, não prospera a alegação de cerceamento de defesa, já que se colhe do acórdão recorrido que o Tribunal de origem não reexaminou a condenação à luz do valor efetivamente pago à empresa contratada, ao fundamento de que os documentos relativos a tal pagamento não foram apresentados em momento oportuno, motivação essa que somente pode ser revista mediante revolvimento dos fatos e provas da causa. 5. Prejudica o conhecimento do recurso especial por c, à luz da alegada divergência jurisprudencial, quando a tese sustentada já foi afirmada incognoscível ao Tribunal no exame do recurso por a. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.200.245/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 7/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 27/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. DANO AO ERÁRIO. REPARAÇÃO POR ALEGADO PREJUÍZO DECORRENTE DA CELEBRAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO PELA EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO CONTAMINADO POR AFIRMADO ERRO GROSSEIRO NA INTERPRETAÇÃO DE REGRA JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. ERRO GROSSEIRO INEXISTENTE. CONDENAÇÃO REFORMADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Recurso especial que, interposto com fundamento em a, mostra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 12/11/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DANO PRESUMIDO AFASTADO. REFORMA DO ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A ação popular é instrumento apropriado para anular contratos prorrogados tacitamente após o término de contratos emergenciais. 2. No caso, o Juiz de Direito extinguiu o processo sem resolução de mérito, por carência dos pressupostos da ação, qual seja, a comprovação dos fatos alegados e a suficiente descriç…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. USO DE VERBAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. NULIDADE DA SENTENÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem examinou todas as questões relevant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO. AÇÃO POPULAR. NULIDADE DE CONTRATO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação popular em que se pretende a declaração de nulidade de contrato de concessão. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido e declarar a nulidade. II - Não houve violação dos arts. 489, II, §1º, III, IV e VI, e 1.022, I e II…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/10/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL QUE AFIRMA A PRESENÇA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANULA TERMO CONTRATUAL ADITIVO E ORDENA A RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. REVISÃO DE TAIS PREMISSAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDAD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.