JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. DELITO IMPEDITIVO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos autos da SL n. 1.698/RS, em julgamento realizado em 21/2/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, determinou a suspensão imediata das ordens concedidas pelo STJ nos habeas corpus n. 870.883/RS, 872.808/RS, 875.168/RS e 875.774/RS, nos termos do voto do relator, Ministro Luís Roberto Barroso. 2. No intuito de preservar a segurança jurídica em torno da interpretação dada ao art. 11, parágrafo único, do Decreto n. 11.302/2022, o órgão de instância máxima assinalou a impossibilidade da concessão do indulto quando, realizada a unificação de penas, restar o cumprimento da reprimenda referente aos crimes impeditivos para a concessão do benefício, listados no art. 7º do referido decreto. 3. O art. 69 do CP assinala que, quando o agente pratica dois ou mais crimes, aplicam-se cumulativamente as penas. Não existem as exigências de mesmo contexto fático, unidade de desígnios ou similares condições de tempo em lugar. Assim como ocorre na continuidade delitiva, não é necessária a afirmação fática na sentença. Também na fase de execução, a prática de vários crimes pelo mesmo agente pode ser verificada, com a unificação das penas, caracterizada a situação do concurso material de crimes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 875.236/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
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