- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/05/2024, p. 03/06/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPATIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Quinta Turma deste Tribunal Superior, alinhando-se a diversos julgados da Suprema Corte - em especial, da Segunda Turma -, assentou a regra geral segundo a qual a imposição da prisão preventiva é, em princípio, incompatível com a fixação do regime prisional semiaberto, sendo admitido que essa compatibilização ocorra tão somente em casos excepcionais, devidamente justificados. 2. No caso, não houve fundamentação suficiente para a manutenção da prisão preventiva do agravado, que foi condenado à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto, tendo a pena-base sido fixada, inclusive, no mínimo legal e sem existência de agravantes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 905.166/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
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