- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 28/05/2024, p. 17/06/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPERÁVIT. DESTINAÇÃO. RECURSO REPETITIVO CONSOLIDADO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes do acórdão proferido no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.564.070/MG, Relator o em. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, consolidou o entendimento de que o eventual superávit de planos de previdência privada pode ser utilizado das mais diversas formas, conforme decisão do Conselho Deliberativo da entidade. 2. Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.872.482/DF, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 17/6/2024.)
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