JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 28/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSENSO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DE CORREÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência não se prestam para a alteração das premissas que levaram à decisão embargada. 2. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como novo recurso ordinário nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido quando do julgamento do apelo especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.750.179/AM, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 4/6/2024.)
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