JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 28/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não enseja embargos de divergência o confronto entre acórdãos que não guardam similitude fático-jurídica. 2. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.990.221/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 4/6/2024.)
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