- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28/05/2024, p. 03/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO VERIFICADA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, a usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 2. Consoante a jurisprudência dominante do STJ, é incabível o ajuizamento de reclamação como sucedâneo recursal a fim de adequar o julgado impugnado à jurisprudência do STJ, mesmo que consolidada em Súmula ou em recurso especial repetitivo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 46.931/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
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