JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 28/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - INEXISTÊNCIA - MANEJO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AO INVÉS DE AGRAVO INTERNO (ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015). RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE- INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. "Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal Superior quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível, razão pela qual não se admite o manejo da via reclamatória. Precedentes" (ut. AgInt na Rcl 35.666/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de 28/5/2018). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 45.235/PB, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 4/6/2024.)
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