- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/03/2023, p. 13/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. REVISÃO DOS VALORES FIXADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de compensação por danos morais e estéticos, fundada em erro médico. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a revisão dos valores das compensações por danos morais e estéticos, na estreita via do recurso especial, somente quando exorbitantes ou ínfimos, hipóteses em que se admite a flexibilização do óbice da Súmula 7/STJ, ante os postulados maiores da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que, consoante registrado no acórdão recorrido, os valores compensatórios alcançam os montantes de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de danos morais, e R$ 13.000,00 (treze mil reais), a título de danos estéticos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.196.652/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
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