- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/06/2024, p. 07/06/2024
DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE OBRA AUTORAL. PLÁGIO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Debate-se nos autos exclusivamente o termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória em razão da alegação de plágio, nas hipóteses em que a obra é retransmitida após a primeira utilização. 2. "O prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória por ofensa a direito autoral é de 3 anos. Porém, o termo a quo nasce a cada dia em que o direito é violado. Assim, se a violação do direito é continuada, de tal forma que os atos se sucedam em sequência, a prescrição ocorre do último deles". Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.046.035/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 7/6/2024.)
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