- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2023
- Data de publicação
- 25/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2023, p. 25/10/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. PLÁGIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cuidando-se de violação continuada de direito, a prescrição da pretensão indenizatória não tem início na data da criação da obra, sendo deflagrada a partir de cada uso não autorizado, em nítida aplicação da teoria da actio nata. 2. O Tribunal de origem consignou que não ficou evidenciada a ciência do autor quanto à obra literária, de forma a ter início a contagem do prazo prescricional. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.066.179/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.)
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