- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/06/2024, p. 06/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REGRESSO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES REQUERIDAS. 1. O termo inicial para o ajuizamento da ação regressiva, para cobrança dos valores pagos, conta-se a partir do pagamento integral da dívida, reconhecido no último depósito e não a data do pagamento de cada parcela do valor do condomínio (objeto do pedido regressivo). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Derruir a conclusão do acórdão recorrido quanto à data dos efetivos reembolsos demandaria o reexame das provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.444.102/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
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