- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/06/2024, p. 07/06/2024
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS, PREVISTO NOS ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E 258, CAPUT, DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. Em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, deve ser o pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, sobretudo porque protocolado dentro do prazo legal. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que, "[...] em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei n. 13.105/2015), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal" (AgRg no AREsp n. 981.030/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe 22/2/2017). 4. No caso, a decisão recorrida foi publicada em 20/3/2024, e o primeiro agravo regimental interposto em 4/4/2024, quando já havia escoado o prazo para a sua interposição. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso desprovido. (RCD nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.568.292/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 7/6/2024.)
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