- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/06/2020, p. 07/08/2020
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO NO EXPEDIENTE AVULSO. PRAZO. CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Observado o quinquídio legal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental em face do princípio da fungibilidade recursal. 2. Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal, o prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ. 3. Publicada a decisão agravada em 20/2/2020, o prazo de 5 dias corridos findou em 25/2/2020 - terça-feira -, prorrogado para 26/2/2020 - quarta-feira de cinzas -, e o agravo regimental foi protocolado apenas em 27/2/2020, intempestivamente. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no AgRg no AREsp n. 1.651.949/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020, DJe de 7/8/2020.)
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