- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/06/2024, p. 06/06/2024
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. VALORES ELEVADOS. PAGAMENTO PARCIAL. ACORDO HOMOLOGADO. NÃO CUMPRIMENTO. DÉBITO EM ATRASO. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O descumprimento de acordo homologado judicialmente para pagamento da dívida alimentar pode ensejar a prisão civil do devedor, em razão de se tratar de dívida pactuada de débito em atraso e não dívida pretérita. Precedentes. 2. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos. 3. Ordem Denegada (HC n. 873.358/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
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