JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2024
Data de publicação
06/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/06/2024, p. 06/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 61, II, C, DO CP. PRESENÇA DE MAIS DE UMA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE DE DESCOLAMENTO COM VIÉS DE RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE. IDONEIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial e reconhecer a incidência da agravante prevista no art. 61, II, c, do Código Penal. (AgRg no AREsp n. 1.951.087/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
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