- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/06/2024, p. 06/06/2024
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA. SINISTRO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. LEI N. 14.689/2023. PERDA DE OBJETO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática de minha lavra que deu provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que vedou a liquidação do seguro garantia da execução fiscal antes do trânsito em julgado da ação de embargos à execução fiscal. II - Após o julgamento monocrático do recurso especial interposto, houve a superveniência de alteração legislativa relevante ao deslinde da controvérsia, consistente na publicação da Lei n. 14.689, de 22 de dezembro de 2023, que incluiu o § 7º no art. 9º da Lei n. 6.830/1980, disciplinando especificamente a matéria controvertida. III - O cenário jurídico que embasou o provimento jurisdicional dado ao recurso da Fazenda Nacional não mais subsiste em decorrência de vedação legal expressa da liquidação antecipada da garantia. Nos termos da manifestação da Fazenda Nacional, houve perda superveniente do objeto recursal. IV - Agravo interno provido, para julgar prejudicado o recurso por perda de objeto. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.072.196/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
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