- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/06/2024, p. 06/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Na hipótese, o Supremo Tribunal Federal cassou o acórdão emanado por esta Corte Superior que reconheceu a prescrição da prescrição punitiva dos embargantes, determinando a nova análise dos marcos interruptivos com a aplicação da tese de que o acórdão confirmatório de sentença penal condenatória interrompe o curso do prazo prescricional, mesmo antes do período anterior à vigência da Lei n. 11.596/2007. 2. Considerando a pena dos réus C E R e F F F consolidada em 2 anos e 6 meses de reclusão, verifica-se que não houve o transcurso de mais de 8 anos (prazo previsto no art. 109, IV, do Código Penal - CP) entre a publicação do édito condenatório (13/12/2013) e a data da sessão de julgamento do acórdão confirmatório da condenação (14/5/2020). Desse modo, não se verifica a prescrição da pretensão punitiva. 3. Agravo regimental provido para reconhecer que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. (AgRg no PExt no AREsp n. 2.079.747/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
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