JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2024
Data de publicação
20/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 10/06/2024, p. 20/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, com apoio nas provas dos autos, em especial os depoimentos testemunhais, colhidas sob o crivo do contraditório, concluiu pela consistência do conjunto probatório para amparar a condenação. 2. No caso, consignaram as instâncias ordinárias que as circunstâncias da prisão, a natureza do entorpecente apreendido e a sua forma de acondicionamento (205g de maconha distribuídos em 77 unidades e 81g de cocaína em pó distribuídos em 103 unidades) reforçaram a constatação de que o material apreendido era destinado à mercancia. 3. Desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias de origem, para acolher a tese de absolvição, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via do writ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 856.717/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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