- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/06/2024, p. 14/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. STATUS LIBERTATIS. CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. 5,220 G DE COCAÍNA. NULIDADE. ABORDAGEM POLICIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OCORRÊNCIAS ANTERIORES QUE FIZERAM PRESUMIR A EXISTÊNCIA DE CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. 1. O ingresso no imóvel (domicílio) possuiu fundadas razões, em virtude das circunstâncias que antecederam a entrada dos policiais no local, pois, no controle judicial a posteriori, o Tribunal a quo registrou que o paciente havia deixado a prisão há pouco tempo e foi flagrado em atos típicos de venda de drogas em via pública. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 877.987/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
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