JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PETIÇÃO DE RECURSO INCOMPLETA. INTERPOSIÇÃO DESACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, não deve ser conhecido o recurso regimental incompleto, desacompanhado das respectivas razões recursais, uma vez que impossibilitada a exata compreensão da controvérsia, sendo de inteira responsabilidade da parte recorrente a correta transmissão e instrução do recurso. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no HC n. 898.395/ES, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
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