JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCOMPLETO. PETIÇÃO DESACOMPANHADA DAS RAZÕES, IMPOSSIBILITANDO A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 14, IV, da Resolução STJ 10, de 06/10/2015 - que regulamenta o processo judicial eletrônico nesta Corte -, é de inteira responsabilidade do peticionário "a confecção da petição e dos anexos por meio digital em conformidade com os requisitos dispostos no portal oficial deste Tribunal, no que se refere ao formato e tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente". 2. Na espécie, observa-se que a petição eletrônica do agravo regimental encontra-se incompleta, faltando as razões. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.560.997/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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