JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por intempestividade: "Mediante análise do recurso de Jose Luiz de Moura Neto, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 31/01/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 24/02/2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.". 2. Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação, e os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. (Art. 224, §§ 1° 2° e 3° do CPC.) 3. Haja vista que o Recurso Especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não se comprovou feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem no ato da interposição, incontornável sua intempestividade. 4. Quanto às informações processuais constantes do sistema eletrônico dos tribunais na rede mundial de computadores, ocorrendo divergência com o prazo legal, deve ser juntada certidão que comprove a data disponibilizada por meio do sítio eletrônico. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.349.146/MA, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 23.8.2023; AgInt no AREsp n. 2.406.336/BA, rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJe de 18.12.2023; AgInt no AREsp n. 1.855.153/GO, rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 30.3.2022. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.482.867/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
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