JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
29/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/06/2020, p. 29/06/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALORES RELATIVOS À CORREÇÃO MONETÁRIA. MESMA NATUREZA DA VERBA PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. 1. A controvérsia diz respeito à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos à correção monetária de pagamentos realizados na via administrativa. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que os valores recebidos a título de correção monetária se sujeitam à incidência da contribuição previdenciária, desde que sobre o montante principal incida a mesma tributação. 3. A justificativa de tal entendimento é identidade de natureza jurídica. Portanto, se a verba principal estava sujeita à exação, os valores relativos à sua atualização também estarão. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.546.564/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 29/6/2020.)
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