- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 03/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/09/2018, p. 03/10/2018
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANUÊNIOS. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS VERBAS SALARIAIS PAGAS EM ATRASO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de incidência da contribuição previdenciária sobre valores recebidos a título de correção monetária de verbas salariais pagas em atraso, tendo em vista que, uma vez tributável o rendimento sobre o qual há a correção, sua atualização sofre a mesma tributação. Precedente: AgInt no REsp. 1.468.283/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 23.5.2018. 2. Agravo Interno dos Servidores a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 611.522/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 3/10/2018.)
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