- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/06/2024, p. 14/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL, RATIFICADO EM JUÍZO. PROVA ISOLADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO RESTABELECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Tribunal a quo condenou os pacientes com base no reconhecimento feito pelos policiais, que afirmaram que o tênis que era usado por um dos réus era similar ao das imagens obtidas, e em razão da apreensão de pão com alho e cigarros, um simulacro de arma de fogo e uma sacola com roupas com as mesmas características das usadas pelos roubadores. 2 - Ocorre que o Juiz sentenciante afirmou que as imagens colacionadas aos autos são de baixa qualidade, não podendo, assim, servir de base para a condenação. Ademais, os itens apreendidos não foram localizados com os pacientes, mas em um local em que havia constante troca de moradores. 3 - Portanto, há irregularidade incontroversa no reconhecimento realizado e inexistem provas independentes e suficientes, produzidas sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa, que sustentem o édito condenatório, tal como afirmou o Juiz sentenciante. 4 - Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 827.060/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
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