JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL, RATIFICADO EM JUÍZO. PROVA ISOLADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO RESTABELECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Tribunal a quo condenou os pacientes com base no reconhecimento feito pelos policiais, que afirmaram que o tênis que era usado por um dos réus era similar ao das imagens obtidas, e em razão da apreensão de pão com alho e cigarros, um simulacro de arma de fogo e uma sacola com roupas com as mesmas características das usadas pelos roubadores. 2 - Ocorre que o Juiz sentenciante afirmou que as imagens colacionadas aos autos são de baixa qualidade, não podendo, assim, servir de base para a condenação. Ademais, os itens apreendidos não foram localizados com os pacientes, mas em um local em que havia constante troca de moradores. 3 - Portanto, há irregularidade incontroversa no reconhecimento realizado e inexistem provas independentes e suficientes, produzidas sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa, que sustentem o édito condenatório, tal como afirmou o Juiz sentenciante. 4 - Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 827.060/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
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