- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/06/2024, p. 14/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO A AFASTAR AS RAZÕES CONSIDERADAS NO JULGADO AGRAVADO, O QUAL ESTÁ EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 2. As imagens das câmeras indicadas pela acusação são referentes a outros delitos que teriam sido perpetrados pelos réus e não aquele objeto deste feito, de maneira que inviável querer comprovar a autoria do delito ora analisado por fato distinto. Além disso, reafirmo que, pelo que consta dos autos, as vítimas inicialmente compareceram na Delegacia já apresentando fotografias dos pacientes extraídas da rede social e apenas depois lhes apresentaram novas fotos em solo policial. 3. Quanto ao mencionado reconhecimento judicial, reitero que foi realizado tão somente pela vítima Mário e por câmera, e mais uma vez sem a observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP (fl. 427). Por fim, o fato de os agentes terem vasta lista de antecedentes não é capaz - e nem poderia ser - de comprovar a prática de crime distinto, analisado no presente feito. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 848.841/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.