JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2024
Data de publicação
13/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 10/06/2024, p. 13/06/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA REMUNERATÓRIA DECORRENTE DE CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL PARA URV. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (SÚMULA 85/STJ). AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o previsto na Súmula 85/STJ quanto à alegada prescrição nos casos de diferenças da URV, ainda que se argumente de lei local que tenha reestruturado a carreira, porque impassível de ser aferida se houve mesmo a reestruturação e, ainda, a compensação remuneratória, em sede de recurso especial. 2. Constatada no acórdão recorrido a necessidade de liquidar-se o julgado para aferir se e quanto há a receber pelos servidores em decorrência da conversão monetária do cruzeiro real para URV, não se reconhece a prescrição do fundo de direito. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.603.133/MT, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.)
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