JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2024
Data de publicação
13/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/06/2024, p. 13/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COFINS-IMPORTAÇÃO. EXIBILIDADE DO ADICIONAL DE 1% (UM POR CENTO) DA ALÍQUOTA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E PEÇAS. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO AO TEMA N. 1047/STF DO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que é legítima a exigência do adicional de 1% (um por cento) na alíquota da Cofins-Importação, previsto no § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004, na importação de aeronaves e peças de aeronave. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.896.862/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.)
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