- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 13/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/06/2024, p. 13/06/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Pertinentes os argumentos tecidos pela parte agravante em sua peça recursal, notadamente quanto à não incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Analisando detidamente a controvérsia dos autos, verifico que era o caso de exercer o juízo de retratação facultado pelo art. 259 do RISTJ, reconsiderando-se a decisão agravada (fl. e-STJ 951/952), tornando-a sem efeito. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.492.642/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.