- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 18/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 11/06/2024, p. 18/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO ANALISADA DURANTE O PROCCESSO CRIMINAL. ART. 621 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DA REVISÃO CRIMINAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, JULGADO IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os argumentos desenvolvidos pelo agravante não afastam a conclusão da decisão impugnada, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Não há prova nova. A revisão criminal não pode ser usada para reabrir questões de mérito por simples insatisfação com a decisão judicial obtida. 3. Embora as razões de decidir não façam coisa julgada, nos termos do art. 504 do CPP, elas são imprescindíveis para aferir a ocorrência do lapso prescricional da pretensão punitiva. 4. Ao traçar os marcos temporais em que se deram os fatos, para delimitar a consumação do delito, não houve alteração do dispositivo do acórdão condenatório (Ação Penal 300/DF). Foram levadas em consideração, de forma integral, as penas fixadas, quais sejam, 5 anos e 6 meses de reclusão para o crime de peculato, e 4 anos e 6 meses de reclusão, quanto ao crime de lavagem de dinheiro. 5. Os crimes de peculato foram praticados de 1997 até 2002. A denúncia, contudo, foi recebida em 18 de abril de 2007. O acórdão que recebeu a denúncia foi prolatado em 18/04/2007, devendo ser considerada causa interruptiva da prescrição, nos termos do artigo 117, I, do CP. Durante esse interstício, não transcorreu o prazo de 12 anos (art. 109, III, CP). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na RvCr n. 5.936/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 18/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.