JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AUTUADO COMO PETIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA JULGADO PROFERIDO EM PROCESSO ORIGINÁRIO DO STJ. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. 1. Mandado de segurança. 2. Nos termos dos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ, é embargável o acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal. 3. Portanto, é manifestamente incabível a oposição de embargos de divergência contra julgados proferidos por esta Corte em outras classes processuais, inclusive em processos originários, como o mandado de segurança. 4. Não cabem embargos de divergência contra decisão monocrática. 5. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 15.338/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
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