Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/04/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. 1. São incabíveis embargos de divergência contra acórdão desta Corte proferido em recurso ordinário em mandado de segurança (inteligência dos arts. 266 do RISTJ e 1.043 do CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Pet n. 15.405/SC, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023.)