- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR. MAUS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNCIA DA UTILIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REFORMA. PROVIMENTO. I - Segundo a jurisprudência desta Corte, "[...] a existência de maus antecedentes impossibilita a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 diante da ausência de preenchimento dos requisitos legais [...]" (AgRg no AREsp n. 2.261.881/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 18/8/2023). II - A utilização de violência ou grave ameaça na conduta criminosa é irrelevante para rechaçar o redutor, bastando-se, portanto, que o agente possua maus antecedentes. III - Na espécie, o réu, ora agravado, ostenta uma condenação a título de maus antecedentes, referente ao delito de furto qualificado, transitada em julgado em 15/9/2021, anterior à sentença proferida no feito em apreço - datada em 11/12/2021 -, suficiente para afastar a benesse em comento, como fez o Tribunal estadual, pois praticado o ilícito destes autos em 12/9/2021. IV - Agravo regimental provido. Restabelecimento, in totum, do acórdão proferido pelo TJSC (Apelação Criminal n. 5072816-45.2021.8.24.0023/SC). (AgRg no HC n. 775.949/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
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