- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/06/2024, p. 17/06/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Não se ignora o entendimento deste Tribunal Superior de acordo com o qual, havendo fundamentação concreta, é possível a incidência da atenuante da confissão, nas espécies qualificada e parcial, em patamar inferior a 1/6. 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem sequer aplicou a atenuante em debate. Desse modo, "não havendo a Corte estadual sequer reconhecido a incidência da referida atenuante, ainda que qualificada, e sendo sua incidência reconhecida de ofício, não há justificativa para aplicá-la em menor extensão." Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 810.143/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
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