- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 18/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 12/06/2024, p. 18/06/2024
HABEAS CORPUS CÍVEL. ADMINISTRATIVO. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PENA CUMPRIDA. PACIENTE GENITOR DE FILHO BRASILEIRO. DEPENDÊNCIA SOCIOAFETIVA COMPROVADA. INVIABILIDADE DA EXPULSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 55, II, A, DA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI N. 13.445/2017). PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA NO ATENDIMENTO DOS DIREITOS E INTERESSES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 227 DA CF). ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO PREJUDICADO. 1. "Na forma da jurisprudência, não se viabiliza a expulsão de estrangeiro visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva (art. 55, II, a, da Lei nº 13.445/2017). Precedentes: STF, RE 608.898, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, TRIBUNAL PLENO, DJe 6/10/2020; STF, RHC 123.891-AgR, Rel. Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, DJe 4/5/2021" (HC n. 666.247/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/11/2021, DJe de 18/11/2021). 2. Prevalência do princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos e interesses da criança e do adolescente, no qual se insere o direito à convivência familiar, consoante o disposto no art. 227 da CF. Precedentes. 3. Habeas corpus concedido para revogar a Portaria n. 478, de 18/03/2009, do Ministro de Estado da Justiça e da Segurança Pública. Agravo interno da UNIÃO julgado prejudicado. (HC n. 426.782/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 12/6/2024, DJe de 18/6/2024.)
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