- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. SENTENÇA. BLOQUEIO ON LINE. CRÉDITO. FATO GERADOR. ANTERIOR. DEFERIMENTO. RECUPERAÇÃO. SUBMISSÃO. JUÍZO RECUPERACIONAL. TEMA 1.051/STJ. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o crédito cujo fato gerador é anterior à data da decisão que deferiu a recuperação judicial deve ser submetido aos efeitos da recuperação. Tema nº 1.051/STJ. 2. Cabe ao juízo da recuperação judicial exercer o controle dos atos constritivos incidentes sobre o patrimônio de empresa, aferindo a essencialidade dos bens para seu reerguimento. Precedente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.085.090/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.