JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
20/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA. SÚMULA N. 444/STJ. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Súmula n. 444/STJ, que veda o emprego de processos em andamento para recrudescer a primeira fase da dosimetria da pena, não tem pertinência temática com o pedido de reconhecimento da atipia material. 2. A existência de ações penais, inquéritos policiais ou procedimentos administrativos fiscais podem ser utilizados para a análise do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, a fim de afastar a incidência do crime de bagatela, como na espécie. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 874.378/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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