JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EM REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INTERPRETAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE. INADEQUAÇÃO. 1. O recurso especial não é via processual adequada para, na instância excepcional, revisar acórdão fundado em interpretação de sobre modulação de efeitos decidida em precedente vinculante proferido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação de competência do Pretório Excelso. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.110.103/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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