- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 07/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 07/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. EFEITOS. MODULAÇÃO. REVISÃO PELO STJ. INADEQUAÇÃO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 2. A discussão sobre a pertinência de aplicação de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (in casu, do Tema 827 do STF) à realidade desta causa, a modulação de efeitos e a eventual existência de equívoco por parte da Suprema Corte quando do exame da controvérsia é de índole constitucional, não competindo a este Tribunal Superior decidir sobre o alcance de julgado do Pretório Excelso. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.540.195/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 7/10/2021.)
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