JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, sendo valorada de forma negativa a circunstância judicial referente aos antecedentes, mostra-se adequada a fixação de regime inicial mais gravoso, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.019.862/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 24/6/2024.)
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